Perguntas Frequentes
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  1. Em que sítio da Internet deve ser promovido o registo obrigatório de procurações? E o registo facultativo?

    O registo das procurações efectua-se por transmissão electrónica de dados e documentos através do sítio www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  2. Quais as procurações que têm de ser obrigatoriamente registadas em www.procuracoesonline.mj.pt?

    São obrigatoriamente registadas as procurações irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis e as demais procurações irrevogáveis cuja obrigatoriedade de registo venha a ser estabelecida por lei.

  3. É obrigatório o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transmissão do direito de superfície?

    Sim, porque envolvem a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.

  4. É obrigatório o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transmissão do direito de usufruto?

    Sim, porque envolvem a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.

  5. É obrigatório o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes para arrendar um imóvel?

    Não.

  6. A partir de que data é obrigatório registar as procurações irrevogáveis que confiram poderes de transferência da titularidade de imóveis?

    A partir de 31 de Março de 2009.

  7. Quem tem a obrigação legal de promover o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transferência da titularidade de imóveis?

    A entidade perante a qual foram outorgadas.

  8. Qual o prazo legal para promover o registo obrigatório de procurações irrevogáveis?

    O registo é promovido no próprio dia da outorga ou da titulação, ou no dia útil imediato.

  9. O que devo fazer se não conseguir promover o registo obrigatório de procurações por dificuldades técnicas ou de comunicações?

    Devo promover o registo nas 24 horas seguintes, e mencionar esse facto expressamente no documento a registar.

  10. De que meios necessitam as entidades que promovem o registo obrigatório de procurações?

    Precisam de certificado digital que comprove a sua qualidade profissional, para autenticação electrónica.

  11. O registo electrónico de procurações irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis condiciona a produção de efeitos das procurações?

    Sim. A eficácia da procuração fica depende do respectivo registo.

  12. Tenho de promover obrigatoriamente o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transferência de imóveis celebradas antes de 31 de Março de 2009?

    Não.

  13. Os substabelecimentos de poderes irrevogáveis para a transmissão de imóveis têm de ser obrigatoriamente registados em www.procuracoesonline.mj.pt?

    Sim.

  14. Tenho de promover o registo electrónico de extinção de procurações irrevogáveis celebradas antes de 31 de Março de 2009?

    Não. O registo de extinção é obrigatório apenas quanto às procurações já registadas.

  15. Posso registar facultativamente outras procurações?

    Sim.

  16. Posso registar no sítio, as procurações irrevogáveis que confiram poderes para a tansmissão de imóveis, outorgadas antes de 31 de Março, e antes de 30 de Junho, para o registo facultativo das restantes?

    Não. Só podem ser registadas em www.procuracoesonline.mj.pt as procurações outorgadas após a data de entrada em vigor, considerando que a Lei só dispõe para futuro - cfr. artigo 12.º do CódigoCivil.
    31 de Março - Registo obrigatório das procurações que confiram poderes para a transmissão de imóveis.
    30 de Junho - Registo facultativo das restantes procurações.

  17. Posso registar no sitio as procurações forenses?

    Sim. Pode registar facultativamente em www.procuracoesonline.mj.pt as procurações forenses outorgadas após 30 de Junho de 2009.

  18. Quem poderá promover o registo facultativo?

    O mandante, o mandatário ou a entidade perante a qual for outorgada a procuração ou reconhecidas as respectivas assinaturas.

  19. De que meios necessitam os cidadãos, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, para promover o registo facultativo de procurações?

    Precisam de certificado digital do cartão de cidadão ou de certificado digital que comprove a qualidade profissional do utilizador, para autenticação electrónica.

  20. Quais os passos que devo seguir para proceder ao registo de procurações, de substabelecimentos e de extinção de procurações em www.procuracoesonline.mj.pt?

    Tenho de proceder à autenticação electrónica, mediante certificado digital e preencher o formulário electrónico disponibilizado no site.

  21. Qual o formato dos ficheiros a submeter a registo e qual a sua dimensão máxima?

    Os ficheiros que contenham os documentos a submeter a registo devem adoptar os formatos jpeg, tiff ou pdf, e ter uma dimensão máxima de 5 Mb.

  22. O que devo fazer quando o ficheiro exceder a dimensão máxima de 5 Mb?

    Quando o ficheiro que contenha documentos a submeter a registo exceder a dimensão máxima e não puder ser previamente reduzido de modo a cumprir o limite de 5 Mb, o requerente deve contactar o serviço de apoio através dos contactos publicados no sítio www.procuracoesonline.mj.pt.

  23. Quanto custa o registo electrónico de procurações, de substabelecimentos e de extinção de procurações?

    O registo é gratuito.

  24. É emitido algum comprovativo do registo?

    Sim. Por cada registo de procuração é disponibilizado um comprovativo com menção do código de identificação atribuído ao documento, o qual é enviado por e-mail e, sempre que possível, por sms.

  25. A quem é enviado o comprovativo do registo da procuração?

    À entidade que procedeu ao registo e aos sujeitos que constam da procuração.

  26. Qual o prazo de conservação dos dados respeitantes ao registo das procurações?

    Os dados recolhidos são eliminados pela ordem seguinte, consoante o facto que primeiro ocorra:
    1. Com o registo da extinção da procuração;
    2. Decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração;
    3. Logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos.


  27. Qualquer pessoa pode consultar as procurações registadas electronicamente?

    A consulta pode ser efectuada pela entidade que procedeu ao registo e pelos sujeitos que constam da procuração, mediante a introdução do código de identificação disponibilizado.

  28. O que devo fazer se perder ou não me lembrar do código de acesso à procuração registada electronicamente?

    Devo solicitar ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., a indicação do código.

  29. Posso solicitar que sejam alterados ou rectificados os dados que constam da base de dados de procurações?

    Até ao momento da conclusão do processo de registo, a entidade autenticadora pode corrigir erros de preenchimento electrónico de dados, de digitalização, de catalogação ou de anexação de ficheiros.

    Nas situações de alteração, rectificação, revogação ou extinção de acto titulado em documento previamente registado, a plataforma electrónica assegura aos utilizadores a possibilidade de associar os documentos a submeter, aos que se encontram já registados electronicamente, através da utilização do respectivo código de identificação do documento.

  30. Quais as vantagens do registo de procurações?

    O registo de procurações on line destina-se a organizar e manter actualizada a informação, em especial a relativa às procurações irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis, constituindo um meio adicional de verificação dos poderes dos representantes, que utilizem procurações em negócios jurídicos.

  31. Como é que os magistrados e os órgãos de polícia criminal poderão ter acesso à base de dados de procurações electrónicas?

    Os magistrados judiciais e do Ministério Público e os órgãos de polícia criminal poderão solicitar informações sobre as procurações registadas nesta base de dados através da caixa de correio electrónico procuracoes@irn.mj.pt.

    O pedido deverá ser enviado através de um endereço de correio electrónico credenciado e certificado para o efeito.

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